A sociedade SCZ - Scalzilli Administração Judicial presta serviços como pessoa jurídica especializada em administração judicial, na forma do art. 21 da Lei 11.101/2005 ("Lei de Recuperação de Empresas e Falência").
Possui como diferencial o domínio amplo e profundo da matéria concursal. Todo serviço é prestado pelos sócios. Seu time é reconhecido pela abordagem técnica e pela verticalidade com que enfrenta os problemas da jurisdição.
Para além da especialização e do domínio da técnica, alguns dos sócios são referência nacional na matéria concursal. Professores, palestrantes e autores, suas obras são citadas em milhares de decisões dos Tribunais Superiores e Estaduais, expertise que se traduz em uma abordagem consistente e diferenciada.
O atendimento da jurisdição é prestado com pessoalidade, sem delegação.
Parte importante de sua estratégia é limitar o número de varas regionais empresariais atendidas àquelas em que possui estrutura operacional própria próxima da jurisdição. Dessa forma, os serviços de liquidação e fiscalização são executados com pessoalidade.
Atualmente, a SCZ atua em 11 estados.
A SCZ privilegia a qualidade, não a quantidade. Em razão de seus diferenciais, desde a sua fundação, atua em diversas casos paradigmáticos, com destaque para o agronegócio, indústria, comércio, saúde e desporto.
Time centrado em poucos profissionais, porém altamente qualificados. Diferentemente das grandes estruturas com dezenas de profissionais, todo serviço é prestado pelos sócios.
Para além da especialização e do domínio da técnica, os sócios são referência nacional na matéria concursal. Professores, palestrantes e autores, suas obras são citadas em milhares de decisões dos Tribunais Superiores e Estaduais, expertise que se traduz na apresentação de soluções diferenciadas para os problemas da jurisdição.
Estrutura operacional próxima da jurisdição. Liquidação falimentar, fiscalização das recuperações e demais serviços são executados com pessoalidade e sem delegação.